NUTRACOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217319 (25/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Considerando não haver sido comprovada a relação de grupo econômico, formula-se a seguinte exigência:comprove a transferência do seu pedido (902865480) e/ou do registro apontado como impeditivo (830089861), para a titularidade de apenas uma das empresas ? NUTRACOM Ind. e Com. Ltda. ou CIMED Ind. de Medicamentos Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2458ExigênciaEsta publicação14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.