Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
SOLANI JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLANI LIMA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 10.981.412/0001-03
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.