IGREJA APOSTÓLICA VIDA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661112 (NOVA VIDA), Processo 821046063 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661198 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 827231890 (ESCOLA DE MISSÕES IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 007184263 (MNV MINISTERIOS DE NOVA VIDA), Processo 818532564 (NOVA VIDA), Processo 820327913 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 820661147 (A VOZ DE NOVA VIDA), Processo 820661180 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA) e Processo 820327891 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semel
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTÓLICA VIDA NOVA
- 00.087.065/0001-16
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.