Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
BRAZILFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL FLEX - COMÉRCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES EIRELI - ME
- 20.847.648/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)