Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
SUPER EXXA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- REDE SUPER FARMA DE DROGARIAS EIRELI EPP
- 08.891.234/0001-88
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)