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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

SUPER EXXA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910856494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
REDE SUPER FARMA DE DROGARIAS EIRELI EPP
08.891.234/0001-88
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)