Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Banda Licor Com Amendoim
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Banda Licor Com Amendoim
- Processo INPI
- 910856460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819979970 (CATUABA COM AMENDOIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)