Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CANAVARRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "Serviços de" a "Shows e eventos, espetáculos artísticos, culturais, esportivos" a fim de melhor adequação à classe requerida. Incluída a expressão "(serviços de entretenimento prestado por-)" ao item "cantor", a fim de especificar adequadamente o serviço. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)