Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
ADEGA AVENIDA BEBIDAS GELO CARVÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 907225357 (SUPERMERCADO AVENIDA) e Processo 908632053 (SUPERMERCADOS AVENIDA)
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO DE JESUS TEIXEIRA -EPP
- 11.501.364/0001-71
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)