Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
RAHDA STILLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RAHDA STILLO
- Processo INPI
- 910846057
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAHDA - Comércio e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria Ltda.
- 09.479.598/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vicente Nogueira Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)