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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

EUNOVA NUTRI HAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

EUNOVA NUTRI HAIR
Processo INPI
910844992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STADA ARZNEIMITTEL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2621Nulidade30/03/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)