Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
OITÍ ELUCIDÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOVERÁ PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 21.559.446/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)