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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

PARANOÁ ENERGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910350396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação dos serviços indicando com clareza os serviços a serem identificados, uma vez que a especificação reivindicada é genérica e imprecisa para fins de classificação. Ressalta-se que existem serviços envolvendo "informações sobre energia" nas classes NCL(10)40 e NCL(10)42. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br], cumpra sem acrescentar novos serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado ou pertencentes a mais de uma classe.

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Sobre a marca

Titular
DEL' HORTO, CORRÊA ASSESSORIA LTDA EPP
05.127.569/0001-36
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475Deferimento12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)