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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170027630 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Apsen Farmacêutica S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (826633846) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170025749). Sobrestadores:Petição 850170025749 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826633846 (INCERIS) / Petição 850170025749 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826633846 (INCERIS)
Sobre a marca
- Titular
- Apsen Farmacêutica S.A.
- 62.462.015/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)