FIT FLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os produtos reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar alimentos, e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de comércio atacadista e distribuidor de cosméticos e higiene pessoal e higiene do lar geral, indústria de cosméticos, perfumaria, beleza e higiene pessoal, ceras p/ depilação em geral.
Sobre a marca
- Titular
- SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME
- 08.225.870/0001-70
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)