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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

NUTLAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NUTLAND
Processo INPI
908010397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
23 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)