G GENESIS SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901583162 (GÊNESIS ORGÂNICOS) e Processo 901586757 (GÊNESIS ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVO AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRESCO EM PÓ RAFARD LTDA ME
- 05.002.105/0001-01
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)