VIVECLARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822484145 (CLARO VIRTUAL), Processo 822106132 (CLARO DIGITAL), Processo 822483904 (CLARO WEB), Processo 822921090 (CLARO SMP), Processo 823066606 (CLARO PRESENTE), Processo 825833540 (CARTÃO CLARO), Processo 825831415 (CLARO CHIP), Processo 823066592 (CLARO PRESENTE), Processo 821780751 (CLARO DIGITAL) e Processo 827724080 (CLARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetív
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)