AJA CONFORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por foto de bebê, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827558090 (COMFORT), Processo 825870194 (COMFORT) e Processo 825210747 (COMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AJA QUÍMICA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 20.542.892/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)