PR PIRES DO RIO CIBRAÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160234531 (20/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERROS E AÇO LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
- 05.373.141/0001-73
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)