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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

EDGE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
906862663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160155003 (18/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

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Sobre a marca

Titular
EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA
18.333.687/0001-42
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Recurso negadoEsta publicação06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2367Indeferimento17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)