Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Chajá by Mercedes
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
Chajá by Mercedes
- Processo INPI
- 906744296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160108777 (24/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Maria Mercedes Ema Icart Furtado Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2457Recurso negadoEsta publicação06/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)