Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Cachaça Alambiques do Brasil
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda
- 49.629.777/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2457ArquivamentoEsta publicação06/02/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)