Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H.L.F. SOUZA BASTOS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 08.990.717/0001-30
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)