Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
Casa Amarela
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Casa Amarela
- Processo INPI
- 906096782
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160013933 (24/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Maria Aparecida Alexandre EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA ALEXANDRE EPP
- 01.905.438/0001-81
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)