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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

PEQUENO PRÍNCIPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903513129
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224798 (24/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
76.591.569/0001-30
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2277Sobrestamento26/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2260Exigência29/04/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.