BABY BOTI RESPEITA A NATUREZA DELICADA DO BEBÊ O BOTICÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130125581 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Respeita a natureza delicada do bebê?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2457ExigênciaEsta publicação06/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.