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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

SKC SUPERMERCADO KI-CARNE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826569293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826201148 (GRUPO KI CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIGNORI & SIGNORI LTDA
03.450.467/0001-21
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2031Sobrestamento08/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.