ÔMEGABRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826337341 (OMEGA INFORMÁTICA), 822672960 (OMEGA TUBOS) e 826188125 (OMEGA VENDAS) e Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome 850160071931 no processo 003043274. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003043274 (OMEGA) e Processo 823525503 (OMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OMEGABRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
- 02.494.325/0001-01
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2457IndeferimentoEsta publicação06/02/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.