Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
MD M. DOCTOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)35, para designar "comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos, materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar, de laboratórios, de próteses e artigos de ortopedista", ou na NCL(10) 44 para designar "locação de aparelhos e utensílios para uso médico e hospitalar".
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC DOCTOR MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP
- 07.910.538/0001-82
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)