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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Cachaça Antonieta

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910752206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o termo ?CACHAÇA? ser irregistrável por constituir indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, apresente nova etiqueta com a exclusão do referido termo, mantendo o sinal subsistente, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471Arquivamento15/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)