Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
Cachaça Antonieta
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o termo ?CACHAÇA? ser irregistrável por constituir indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, apresente nova etiqueta com a exclusão do referido termo, mantendo o sinal subsistente, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)