Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
RACE VALLEY MOTORSPORTS PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inserção da ressalva "[desportivos]" após "campings", para melhor adequação do serviço à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENOL & CAMPORTE REPRESENTAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 97.355.119/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)