Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
Sá Marina CABELO E ESTÉTICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VR Centro de Beleza LTDA.-ME
- 07.014.944/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2456ArquivamentoEsta publicação30/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)