IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DA GRAÇA DE DEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907854150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821427768 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS), Processo 824037570 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS), Processo 821764195 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS) e Processo 824037502 (IGREJA DA GRAÇA DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CRISTÃ A GRAÇA DE DEUS
- 04.177.009/0001-23
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)