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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DA GRAÇA DE DEUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DA GRAÇA DE DEUS
Processo INPI
907854150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821427768 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS), Processo 824037570 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS), Processo 821764195 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS) e Processo 824037502 (IGREJA DA GRAÇA DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CRISTÃ A GRAÇA DE DEUS
04.177.009/0001-23
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)