GRAN GOURMET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907807445
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906943884 (GRAND GOURMET), Processo 840233795 (GRAND GOURMET), Processo 906943914 (GRAND GOURMET), Processo 906943817 (GRAND GOURMET) e Processo 906943744 (GRAND GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRP Minas Alimentos Ltda
- 11.105.750/0001-44
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)