Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
URBAN-ART
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando o gênero de "bens de consumo de terceiros" a que se referem o item "serviços de venda a varejo referentes a uma grande variedade de bens de consumo de terceiros", constante da especificação, uma vez que o mesmo é considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)