Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
TANDRIGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
- 11.352.857/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)