Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SEASTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEASTER COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUARIOS LTDA-ME
- 20.955.445/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)