Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
TONKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)