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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CHAMEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906779294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160130498 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.164.685/0001-01
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
18 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882Retificação31/03/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2365Indeferimento03/05/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)