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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

OESTE SAÚDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
906778077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160135308 (24/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR DO OESTE PAULISTA AASSOP

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Sobre a marca

Titular
'ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR DO OESTE PAULISTA AASSOP'
08.708.980/0001-93
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2364Indeferimento26/04/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)