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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

COLGATE MÁXIMA PROTEÇÃO ANTICÁRIES MAIS NEUTRAÇÚCAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906711096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160125580 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Colgate-Palmolive Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Colgate-Palmolive Company
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)