Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160159614 (22/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: José Eisenberg Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- J. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)