Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
CENTRAL DE CAMAROTES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294260 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Joie Comércio de Alimentos e Participações EIRELI EPP Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- Sukses Eventos Ltda
- 20.183.619/0001-96
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)