Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
EISENBRÜCK A CERVEJA DE FELIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS FELIZ LTDA
- 07.851.192/0001-99
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)