SANTA MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150206280 (12/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA MARIA TEM - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA TEM - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP
- 64.508.005/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.