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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SMART Supermercados

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
905037162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160185325 (23/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SMART VAREJOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SMART VAREJOS LTDA
03.794.105/0001-58
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2373Indeferimento28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.