Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SC IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150006621 (14/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 10.195.257/0001-08
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.