Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
QUARTZOTINTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBRAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA-EPP
- 06.185.619/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.