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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

BATERIAS RANGER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903214520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160078963 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RODAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

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Sobre a marca

Titular
RODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
85.075.141/0001-26
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
13 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.