Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
I INFFOCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JURCELIA DA SILVA
- 07.805.367/0001-21
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2456ArquivamentoEsta publicação30/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.